Calculadora de Horas Trabalhadas
Calcule as horas trabalhadas da sua folha de ponto com precisão CLT. Descubra o total diário e semanal, horas normais e horas extras em formato HH:MM e decimal.
Como funciona
Fórmula
Horas do Dia = (Saída_1 - Entrada_1) + (Saída_2 - Entrada_2), Hora Extra = max(0, Total - Jornada) Exemplo prático
Entrada às 08:00, saída almoço às 12:00, retorno às 13:00 e saída às 18:00: totalizam 09:00 horas trabalhadas (9,00h decimais). Para jornada padrão de 8h, apura-se 1 hora extra.
Controle e Fechamento de Ponto Conforme a CLT
O fechamento do espelho de ponto é uma tarefa mensal essencial tanto para o trabalhador que deseja conferir se o seu holerite veio correto quanto para o departamento de Recursos Humanos e Departamento Pessoal das empresas. A nossa calculadora de horas trabalhadas simplifica a apuração de turnos matutinos, vespertinos e noturnos, separando com clareza as horas normais das horas extras acumuladas.
No dia a dia corporativo, a marcação de ponto é feita em horários sexagesimais (horas e minutos, como 08:15 ou 17:45), mas os sistemas de folha de pagamento realizam os cálculos financeiros multiplicando o salário-hora por valores decimais (como 8,25h). Saber converter e somar esses períodos evita divergências nos pagamentos mensais.
Como Preencher os Turnos Corretamente
Para obter o resultado mais fiel ao seu cartão de ponto, insira os dados nos campos correspondentes:
- Primeiro Turno (Manhã): Digite o horário em que você iniciou o trabalho (Entrada 1, ex:
08:00) e o momento em que pausou para o almoço (Saída 1, ex:12:00). - Segundo Turno (Tarde): Digite o horário em que retornou do almoço (Entrada 2, ex:
13:00) e a sua saída final ao término do expediente (Saída 2, ex:18:00). O intervalo de almoço já fica naturalmente registrado no intervalo entre as 12:00 e as 13:00. - Jornada Padrão Contratual: A jornada habitual no Brasil é de 8 horas diárias (para escalas 5x2 ou 6x1 com 44h semanais). Você pode ajustar para 6 horas (comum para bancários e teleatendimento) ou 4 horas (estágios).
- Período Acumulado: Caso queira projetar o resultado para a semana inteira de trabalho, altere o campo de repetição para 5 dias; para o mês comercial fechado, utilize 22 dias úteis.
Regras Trabalhistas Importantes para o Cálculo
- Adicional de Horas Extras: De acordo com o artigo 59 da CLT e o artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal, a remuneração da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior à da hora normal em dias úteis, e de 100% aos domingos e feriados (salvo compensação por banco de horas devidamente acordado).
- Limite Diário de Horas Extras: A legislação brasileira veda a realização de mais de 2 horas extras por dia, salvo situações excepcionais e de força maior expressamente comunicadas à autoridade trabalhista.
- Hora Noturna Reduzida: Para trabalhos realizados entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte no meio urbano, a hora de trabalho é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos (artigo 73 da CLT), aplicando-se ainda o adicional noturno mínimo de 20%.
- Acordo de Banco de Horas: Caso a empresa adote regime de compensação de jornada via banco de horas individual ou coletivo, o excesso de horas apurado em um dia pode ser compensado com folgas futuras dentro do prazo legal de 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo).
Perguntas frequentes
Como a CLT regulamenta a jornada de trabalho padrão?
O artigo 58 da CLT estabelece a duração normal da jornada de trabalho em até 8 horas diárias e 44 horas semanais para empregados sob o regime padrão, salvo convenções coletivas específicas.
Qual é a tolerância legal na marcação de ponto?
Segundo o artigo 58, § 1º da CLT, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária variações de até 5 minutos no registro de ponto, observado o limite máximo diário de 10 minutos.
Como converter horas e minutos (HH:MM) para horas decimais na folha?
Para converter minutos em formato decimal, divida os minutos por 60. Por exemplo, 8 horas e 30 minutos equivalem a 8 + (30/60) = 8,50 horas decimais.
Como funciona o intervalo intrajornada para alimentação e descanso?
Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 horas diárias, a CLT (artigo 71) obriga a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas.
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